DECRETO Nº 63.467, DE 22 DE OUTUBRO DE 1968.

Altera o enquadramento dos cargos e funções do antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o enquadramento dos cargos e funções do antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, aprovado pelo Decreto nº 51.350, de 23 de novembro de 1961, na parte relativa às classes singulares de Operador de Raios X, P-1.710.9 e Manipulador de Chapas Radiográficas, P-1.723.7.

Art. 2º Para êsse efeito ficam incluído 17 (dezessete) cargos na classe de Operador de Raios X, ocupados pelos servidores constantes da relação nominal anexa, excluindo-se igual número da classe de Manipulador de Chapas Radiográficas, com os ocupantes de que trata êste artigo.

Art. 3º A alteração ora efetuada prevalece a partir de 1º de julho de1960, por se tratar de pessoal abrangido pela Lei nº 3.780, de 12 de 1960, correndo as despesas decorrentes de sua aplicação, pelos recursos próprios do Instituto Nacional da Previdência Social, tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966, que unificou os Institutos de Aposentadorias e Pensões.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 22 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Jarbas G. Passarinho

O anexo a que se refere o art. 2º foi publicado no Diário Oficial de 29 e republicado no de 31-10-68.