decreto nº 63.468, de 22 de outubro de 1968.

Retifica o enquadramento de cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Conselho Nacional de Estatística, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que conta do Processo nº 16.043-63 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a relação nominal dos ocupantes dos cargos da série de classes de Técnico de Mecanização que acompanhou o Decreto nº 51.367, de 11 de dezembro de 1961, alterado pelo Decreto Lei nº 56.469, de 16 de junho de 1965.

Art. 2º A retificação a que se refere êste Decreto não homologa situações que em virtude sindicâncias, devassas ou inquéritos venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

Art. 3º Os valôres dos níveis de vencimentos constantes do anexo a que se refere o artigo 1º são os da Tabela de Retribuição (Anexo III) da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustados por leis posteriores.

Art. 4º As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes do presente Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 6º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto.

Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

Hélio Beltrão

____________

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 29-10-68.