DECRETO Nº 63.470, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública o Conselho Particular de São Domingos - Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 53.682, de 1967,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Conselho Particular de São Domingos – Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Belo Horizonte Estado de Minas Gerais.

Brasília, 23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A.costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva