DECRETO Nº 63.471, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968.
Declara de utilidade pública a “COLSAN – Sociedade Beneficente de Coleta de Sangue”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 50.241, de 1968,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “COLSAN – Sociedade Beneficente de Coleta de Sangue”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva