DECRETO Nº 63.475, DE 24 DE OUTUBRO DE 1968.
Concede à sociedade The Western Telegraph Company Limited autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. E concedida a sociedade The Western Telegraph Company Limited, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar através de Decreto Federais, o último dos quais sob o número 18.987, de 12 de novembro de 1929, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, com o capital destacado para a filial brasileira fixado na importância de NCr$58.503.294,88 (cinqüenta e oito milhões, quinhentos e três mil, duzentos e noventa e quatro cruzeiros novos e oitenta e oito centavos), resultante de saldo de capital e importações sem cobertura cambial, bem como de correção monetária dos valôres do Ativo Imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resolução aprovada pela Diretoria, em reunião realizada a 29 de dezembro de 1967, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 24 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares