DECRETO Nº 63.476, DE 24 DE OUTUBRO DE 1968.

Inclui no Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, os cargos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídos na relação constante do item I do artigo 1º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, nos níveis 21 e 22, os cargos de Orientador Musical.

Art. 2º O disposto neste decreto vigora a partir de 1º de junho de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Favorino Bastos Mércio