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DECRETO Nº 63.476, DE 24 DE OUTUBRO DE 1968.
Inclui no Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, os cargos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídos na relação constante do item I do artigo 1º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, nos níveis 21 e 22, os cargos de Orientador Musical.
Art. 2º O disposto neste decreto vigora a partir de 1º de junho de 1964, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Favorino Bastos Mércio