DECRETO Nº 63.477, DE 24 DE OUTUBRO DE 1968.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Administração de Emprêsas, de Mogi das Cruzes - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do Artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.423-68-CEF, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Administração de Emprêsas, da Sociedade Civil de Educação “Braz Cubas”, de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Favorino Bastos Mércio