DECRETO Nº 63.478, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968.
Retifica o Decreto nº 63.388, de 9 outubro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 63.388, de 9 de outubro de 1968, publicado no Diário Oficial de 10 subseqüente, que dispôs sôbre a abertura de crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral.
Nos artigos 1º e 2º,
ONDE SE LÊ:
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4.04.01 - Tribunal Superior do Trabalho
LEIA-SE:
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4.04.01 - Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão