DECRETO Nº 63.478, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968.

Retifica o Decreto nº 63.388, de 9 outubro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 63.388, de 9 de outubro de 1968, publicado no Diário Oficial de 10 subseqüente, que dispôs sôbre a abertura de crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral.

Nos artigos 1º e 2º,

ONDE SE LÊ:

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4.04.01 - Tribunal Superior do Trabalho

LEIA-SE:

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4.04.01 - Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão