DECRETO Nº 63.482, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Direção-Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral) o crédito suplementar de NCr$200.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida o artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, em favor da Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral), o crédito suplementar de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentaria consignada no subanexo 5.07.00, a saber:
| NCr$ | |
5.07.14 | - Direção Geral da Fazenda Nacional. (Órgãos de Administração Geral) |
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115.1.1052 | - Reequipamento da Unidade |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 200.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
| NCr$ | |
5.07.14 | - Direção Geral da Fazenda Nacional. (Órgãos de Administração Geral) |
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115.1.1059 | - Construção do Edifício do Ministério da Fazenda em Brasília |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Obras Públicas ................................................................ | 200.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão