DECRETO Nº 63.482, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Direção-Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral) o crédito suplementar de NCr$200.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida o artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, em favor da Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral), o crédito suplementar de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentaria consignada no subanexo 5.07.00, a saber:

 

NCr$

5.07.14

- Direção Geral da Fazenda Nacional. (Órgãos de Administração Geral)

 

115.1.1052

- Reequipamento da Unidade

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

200.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

 

NCr$

5.07.14

- Direção Geral da Fazenda Nacional. (Órgãos de Administração Geral)

 

115.1.1059

- Construção do Edifício do Ministério da Fazenda em Brasília

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Obras Públicas ................................................................

200.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão