DECRETO Nº 63.483, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal do Rio de Janeiro o crédito suplementar de NCr$2.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o crédito suplementar de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.06

- Diretoria do Ensino Superior

 

5.05.16.08

- Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

254.2.0706

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

 

Material de Consumo.........................................................

2.000.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.05.16

- Diretoria do Ensino Superior

 

5.05.16.08

- Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

254.2.0706

- Administração e Manuntenção do Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

 

Pessoal...............................................................................

2.000.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Favorino Bastos Mércio

Hélio Beltrão