DECRETO Nº 63.483, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal do Rio de Janeiro o crédito suplementar de NCr$2.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o crédito suplementar de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.06 | - Diretoria do Ensino Superior |
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5.05.16.08 | - Universidade Federal do Rio de Janeiro |
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254.2.0706 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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| Material de Consumo......................................................... | 2.000.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.05.16 | - Diretoria do Ensino Superior |
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5.05.16.08 | - Universidade Federal do Rio de Janeiro |
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254.2.0706 | - Administração e Manuntenção do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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| Pessoal............................................................................... | 2.000.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Favorino Bastos Mércio
Hélio Beltrão