DECRETO Nº 63.485, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Justiça em favor da Procuradoria Geral da República o crédito suplementar de NCr$50.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei n° 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria Geral da República, o crédito suplementar de NCr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentaria consignada ao subanexo 5.10.00, a saber:
5.10.07 | - Procuradoria Geral da República |
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111.2.1596 | - Defesa dos Interêsses da União em Juízo |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil............................................... | 50.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.10.07 | - Procuradoria Geral da República |
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111.2.1596 | - Defesa dos Interêsses da União em Juízo |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................ | 50.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão