DECRETO Nº 63.485, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Justiça em favor da Procuradoria Geral da República o crédito suplementar de NCr$50.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei n° 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria Geral da República, o crédito suplementar de NCr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentaria consignada ao subanexo 5.10.00, a saber:

5.10.07

 - Procuradoria Geral da República

 

111.2.1596

 - Defesa dos Interêsses da União em Juízo

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

 - Pessoal

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

02.00

 - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil...............................................

50.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.10.07

 - Procuradoria Geral da República

 

111.2.1596

 - Defesa dos Interêsses da União em Juízo

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

 - Pessoal

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01.00

 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................

50.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão