DECRETO Nº 63.486, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, cargo originário do Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967) o servidor autárquico Bento José da Silva, Eletricista-Mercante.
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.
Parágrafo único. O servidor de que trata continuará sendo pago, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.
Art. 3º O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, legal ou contrária a normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Mário David Andreazza
Leonel Miranda