DECRETO Nº 63.489, DE 29 de OUTUBRO DE 1968.
Dá nova denominação à Comissão Especial de levantamento do Nordeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que o art. 83, inciso II da Constituição lhe confere e de conformidade com disposto no artigo 19 da Lei nº 2851, de 25 de agôsto de 1956,
decreta:
Art. 1º A Comissão Especial de Levantamento do Nordeste passa a denominar-se a partir de 1º de janeiro de 1969, 3ª Divisão de levantamento.
Art. 2º O Ministro do Exercito baixará os atos complementares decorrente dêste Decreto.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares