Decreto nº 63.491, de 29 de outubro de 1968.
Revoga o Decreto 63.013, de 18 de julho de 1968 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 63.013, de 18.7.68, que incluiu representante da Confederação Nacional da Agricultura no Conselho Deliberativo do Instituto do Açúcar e do Álcool.
Art. 2º Fica criada, junto ao Conselho Deliberativo do Instituto do Açúcar e do Álcool, Comissão Consultiva integrada por representantes autorizados da Confederação Nacional da Agricultura, da Confederação Nacional do Comércio e da Confederação Nacional da Indústria para, quando solicitada pelo referido Conselho, emitir pareceres sôbre assuntos de interêsse da agro-indústria açucareira.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares