Decreto nº 63.494, de 30 de outubro de 1968.

Concede reconhecimento à Escola Superior de Agrimensura de Araraquara – SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do Artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.188-68-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É Concedido reconhecimento à Escola Superior de Agrimensura de Araraquara, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Favorino Bastos Mercio