Decreto nº 63.496, de 30 de outubro de 1968.
Concede reconhecimento a Curso de Ciências Domésticas e Educação Rural de Lorena – São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, na forma do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 61.969-66, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Domésticas e Educação Rural, da Faculdade Salesiana de Filosofia, Ciências e Letras de Lorena, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 63.146, de 22 de agôsto de 1968 (Diário Oficial de 26 de agôsto de 1968).
Brasília, 30 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Favorino Bastos Mércio