Decreto nº 63.497, de 30 de outubro de 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno que específica, no Município de Guanambi, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno de 1.200ha (hum mil e duzentos hectares), representado na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral, do Ministério do Interior, necessária à Implantação do Projeto de Irrigação do Açude Público Ceraíma, no Município de Guanambi, Estado da Bahia.

Art. 2º A desapropriação a que se refere êste Decreto é considerada de urgência para efeito do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 61.190, de 21 de agôsto de 1967 e demais disposições em contrário.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Afonso A. Lima