DECRETO Nº 63.502, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968.

Dispõe sôbre a instituição de cadastro permanente dos servidores civis da Administração Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 83, item II, da Constituição; e

CONSIDERANDO que o último censo dos servidores civis da Administração Federal não se fêz seguir de medidas para instituição de cadastros de pessoal;

CONSIDERANDO que a inexistência de cadastro atualizados dificulta sobremodo a formulação de uma política de pessoal, prejudicando a eventual adoção de medidas de melhoria das condições dos servidores civis, pela impossibilidade de avaliação dos efeitos administrativos e financeiros dessas medidas,

decreta:

Art. 1º O Departamento Administrativo do pessoal Civil (DASP), sob a supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, promoverá as medidas necessárias à instituição de cadastro dos servidores civis, de todas as categorias e regimes jurídicos, da Administração Direta, das Autarquias e das demais entidades da Administração Indireta que recebam transferência de recursos orçamentários da União.

Art. 2º A instituição do cadastro obedecerá a plano, a ser elaborado dentro de 60 (sessenta) dias, em articulação com a Fundação-Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e com o Serviço de Processamento de Dados (SERPRO), do Ministério da Fazenda.

Art. 3º O plano deverá prever, além dos cadastros permanentes relativos aos diversos órgãos e entidades, medidas para a instituição e manutenção de um cadastro geral dos servidores civis da Administração Federal.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Márcio de Souza e Mello

Leonel Miranda

Henrique Brandão Cavalcanti

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão

Afonso A. Lima

Carlos F. de Simas