Decreto nº 63.504, de 31 de outubro de 1968.
Declara de utilidade pública a “Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Velhice de Patos de Minas”, com sede em Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 26.934, de 1967,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Velhice de Patos de Minas”, com sede em Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 31 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva