DECRETO Nº 63.507, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968.

Prorroga a concessão outorgada a Rádio Globo S.A. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora, em onda média, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra “a” da mesma Constituição e o que consta no Processo n° 6.423.64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada até 27 de agôsto de 1972, nos têrmos do artigo 117 da Lei n° 4.117, de 27 de agôsto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), combinado com o artigo 177 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, a concessão outorgada à Radio Globo S.A., pelo Decreto n° 1.304, de 28 de dezembro de 1936, para estabelecer, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, em onda média, e prorrogada por dez (10) anos, pelo Decreto n° 26.331, de 9 de fevereiro de 1949.

Parágrafo único. O nôvo contrato decorrente desta prorrogação obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações – Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações – e deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o presente ato.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Carlos F. de Simas