DECRETO Nº 63.508, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968.

Prorroga a concessão outorgada à Rádio Mundial S.A. para estabelecer uma Estação Radiodifusão Sonora, em Onda Média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 8º número II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 8º, item XV, letra “a” da mesma Constituição e o que consta no Processo nº 864-64, do conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada até 27 de agôsto de 1972, nos têrmos do art. 117 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações) combinado com o art. 177 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, a concessão outorgada à Rádio Mundial S.A., pelo Decreto nº 34.901, de 6 de janeiro de 1954, para estabelecer, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, sem direito de exclusividade, uma Estação de Radiodifusão Sonora, em Onda Média.

Parágrafo único. O nôvo contrato decorrente desta prorrogação obedecerá às cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o presente ato.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Carlos F. de Simas