Decreto nº 63.509, de 31 de outubro de 1968.

Concede reconhecimento aos Cursos de Ciências Econômicas e Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do art. 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº 897-68 - CFE, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Ciências Econômicas e Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra