DECRETO Nº 63.510, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968.

Extingue, transforma, muda a denominação, cria e transfere de sede Organizações Militares do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que o Art. 83, inciso II, da Constituição lhe confere e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

Art. 1º São extintos: o 3º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, o 6º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, o 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, o 12º Regimento de Cavalaria e o 1º Pelotão do 3º Esquadrão de Veterinária.

Art. 2º São transformados: a 3º Divisão de Cavalaria em 3º Brigada de Cavalaria Mecanizada; o Esquadrão de Quartel- General da 3º Divisão de Cavalaria em Esquadrão de Quartel- Geral da 3º Brigada de Cavalaria Mecanizada; o 9º Regimento de Cavalaria (Regimento João Propício), em 9º Regimento de Cavalaria Blindado (Regimento João Propício); 14º Regimento de Cavalaria em 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado e o 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo em 25º Grupo de Artilharia de Campanha.

Art. 3º São mudadas as seguintes denomina: a 3º Companhia Media de Manutenção passa a denominar-se 3º Companhia de Material Bélico e o 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado Passa a denominar-se 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado.

Art. 4º São criados: o 3º Pelotão de Polícia do Exército, com sede em Bagé - RS; a 3º Companha de Intendência, com sede em Bagé - RS e o Grupamento Logístico da 3º Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede em Bagé - RS.

Art. 5º Fica o 6º Batalhão de Engenharia de Combate Transferido de sua sede atual para a cidade de São Gabriel - RS.

Art. 6º O Ministro do Exército regulará, mediante atos complementares, a execução pormenorizada e progressiva das disposições deste Decreto.

Art. 7º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares