DECRETA Nº 63.513, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968.
Dispõe sôbre o levantamento das estruturas da Administração Direta e das Autarquias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da constituição; e
CONSIDERANDO A Inexistência De Registro Central Das Estruturas da Administração Direta e das Autarquias:
CONSIDERANDO as profundas alterações ocorridas nessas estruturas, em decorrência da aplicação dos princípios da Reforma Administrativa, contidos no Decreto-lei nº 200. De 25 de fevereiro de 1967, e da legislação imediatamente anterior. que determinou a extinção e a transformação de númerosos órgãos e entidades da Administração Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de conhecer com clareza as atuais estruturas de organização dêsses órgões e entidades, não só para permitir melhor identificação do núcleo central, de acôrdo com a Lei número 5.363, de 1967 como para prosseguir na aplicação dos princípios da Reforma Administrativa,
DECRETA:
Art. 1º O Ministério do Planejamento e Coordenação Geral promoverá o levantamento atualizado das estruturas de organização dos Ministérios dos órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e das autarquias, contendo, em relação a cada unidade administrativa a sua localização geográfica área de jurisdição, sumula de atribuição e total de servidores de todos os regimes jurídicos, discriminados por categorias, classes ou série de classes, incluídos aquêles que percebem retribuição contra-recibo.
Art. 2º O levantamento obedecerá a plano a ser elaborado, no prazo de 60 (sessenta) dias, pelo Escritório da Reforma Administrativa (ERA), em articulação com o Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) e com o Serviços de Processamento de Dados (SERPRO),do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único, O plano deverá referir-se à situação existente em uma determinada data e incluir sugestão de medidas para manter atualizado o registro central das estruturas, com as eventuais alterações subseqüentes.
Art. 3º O presidente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antonio Delfim Netto
Maria David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
Henrique Brandão Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas