DECRETO Nº 63.514, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968.

Autoriza o funcionamento da Escola de Engenharia Kennedy, de Belo Horizonte - MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.412-68-CEF, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada o funcionamento da Escola de Engenharia Kennedy, da Fundação Educacional de Minas Gerais, sediada em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra