DECRETO Nº 63.516-a, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968.

Abre a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito suplementar de NCr$16.500,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 4.07.00 a saber:

4.07.01

 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

113.2.0167

 - Processamento de Causas

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.2.0.0

 - Transferências Correntes

 

3.2.3.0

 - Inativos...........................................................................................

16.500,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

4.07.01

 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

113.2.0167

 - Processamento de Causas

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

 - Pessoal

 

3.1.1.1

 - Pessoa Civil

 

01.00

 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................

16.500,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão