DECRETO Nº 63.516-a, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968.
Abre a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito suplementar de NCr$16.500,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 4.07.00 a saber:
4.07.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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113.2.0167 | - Processamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos........................................................................................... | 16.500,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
4.07.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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113.2.0167 | - Processamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoa Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................... | 16.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão