Decreto nº 63.519, de 1º de novembro de 1968.

Altera a redação do artigo primeiro do Decreto nº 62.764 de 23 de maio de 1968, que constituiu comissão para elaborar e apresentar os atos constitutivos da Emprêsa “Telecomunicações Aeronáuticas S.A. (TASA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e com fundamento no artigo 2º do Decreto-lei nº 107 de 16 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º O artigo primeiro do Decreto nº 62.764 de 23 de maio de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica constituída, junto ao Ministério da Aeronáutica, uma Comissão composta do Diretor-Geral de Rotas Aéreas e dos, Major-Brigadeiro R/R Francisco Aurélio de Figueiredo Guedes, Major-Intendente da Aeronáutica Cícero Pinheiro de Mattos Filho, Capitão Especialista de Comunicações José Wilmar Tubino e Mario Nazareth de Souza, para sob a presidência do primeiro, elaborar e apresentar os atos constitutivos da “Telecomunicações Aeronáuticas S.A. (TASA)”.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Márcio de Souza e Mello