Decreto nº 63.524, de 1º de novembro de 1968.

Declara nulo o Decreto nº 38.074, de 12 de outubro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a da mesma Constituição e o que consta no Processo nº 880-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

Decreta:

Artigo único. É declarado nulo, nos têrmos do artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, o Decreto nº 38.074, de 12 de outubro de 1955 publicado no Diário Oficial de 18 de abril de 1956, que outorgou concessão à Rádio Independência Ltda., para estabelecer na cidade de Guarabira, Estado da Paraíba, uma estação radiodifusora em onda média.

Brasília, 1º da novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Carlos F. de Simas