DECRETO Nº 63.525-A, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1968.
Substitui a tabela a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 61.810, de 30 de novembro de 1967, relativo ao Conselho Nacional de Pesquisas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica substituída pela tabela anexa ao presente Decreto a tabela de gratificações a que se refere o Decreto nº 61.810, de 30 de novembro de 1967, a qual vigorará até 31 de dezembro de 1968.
Art. 2º Os efeitos dêste Decreto terão vigência a partir de 1 de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
Hélio Beltrão
O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 20-11-68.