DECRETO Nº 63.528, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério do Interior em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de NCr$ 1.760.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$1.760.000,00 (hum milhão, setecentos e sessenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.09.00 a saber:
5.09.01 | - Gabinete do Ministro |
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111.2.12.62 | - Assessoria Ministerial |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 1.760.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.09.01.05 | - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
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114.2.1306 | - Coordenação dos Serviços da Superintedência |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes .................................................. | 1.760.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
Antonio Delfim Netto
Helio Beltrão
Afonso A. Lima