DECRETO Nº 63.528, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério do Interior em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de NCr$ 1.760.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$1.760.000,00 (hum milhão, setecentos e sessenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.09.00 a saber:

5.09.01

- Gabinete do Ministro

 

111.2.12.62

- Assessoria Ministerial

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

1.760.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.09.01.05

- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

114.2.1306

- Coordenação dos Serviços da Superintedência

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes ..................................................

1.760.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

Antonio Delfim Netto

Helio Beltrão

Afonso A. Lima