DECRETO Nº 63.529, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Industrial o crédito suplementar de NCr$10.775.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Industrial, o crédito suplementar de NCr$10.775.500,00 (dez milhões, setecentos e setenta e cinco mil quinhentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5.05,00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.13

- Diretoria do Ensino Industrial

 

256.1.0564

- Amortização de Financiamento para Reequipamento de Escolas Industriais

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

9.875.500,00

256.1.0565

- Reequipamento de Oficinas e Escolas Técnicas Mediante Convênio com Organismo Internacional (BID)

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

900.000,00

 

 

10.775.500,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:

 

 

NCr$

5.05.13

- Diretoria do Ensino Industrial

 

256.1.0564

- Amortização de Financiamento para Reequipamento de Escolas Industriais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.14.0

- Encargos Diversos.............................................................

6.939.500,00

256.2.05824

- Auxílios a Escola e Ginásios Industriais e Profissionais, conforme Adendo “F”

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.6.0

- Contribuições Diversas.......................................................

3.836.00,00

 

 

10.775.500,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República

a. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra