DECRETO Nº 63.530, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas o crédito suplementar de NCr$5.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas o crédito suplementar de NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada em subanexo 4.04.00, a saber:

 

 

NCr$

4.04.03

- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

 

113.2.0075

- Processamento de Causas Eleitorais

 

3.0.0.0.

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

5.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:

 

 

NCr$

4.04.03

- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

 

113.2.0075

- Processamento de Causas Eleitorais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

5.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

Luiz Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão