DECRETO Nº 63.530, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas o crédito suplementar de NCr$5.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas o crédito suplementar de NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada em subanexo 4.04.00, a saber:
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| NCr$ |
4.04.03 | - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas |
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113.2.0075 | - Processamento de Causas Eleitorais |
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3.0.0.0. | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 5.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
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| NCr$ |
4.04.03 | - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas |
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113.2.0075 | - Processamento de Causas Eleitorais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ | 5.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
Luiz Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão