DECRETO Nº 63.531, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de NCr$15.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de NCr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.07.00, a saber:
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| NCr$ |
5.07.10 | - Procuradora Geral da Fazenda Nacional |
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115.2.1040 | - Coordenação dos Serviços da Procuradoria |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens fixas ........................................................ | 15.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
5.07.10 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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115.2.1040 | - Coordenação dos Serviços da Procuradoria |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 3.500,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 8.067,50 |
115.1.1041 | - Reequipamento da Procuradoria |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 1.250,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 2.182,50 |
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| 15.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão