Decreto nº 63.532, de 4 de novembro de 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de NCr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.11 | - Departamento Nacional de Educação |
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268.2.0537 | - Programa de Aperfeiçoamento do Magistério Primário (PAMP) mediante convênio |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ........................... | 3.500.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto se á atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
5.05.11 | - Departamento Nacional de Educação |
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268.2.0537 | - Programa de Aperfeiçoamento do Magistério Primário (PAMP) mediante convênio |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 3.500.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão