Decreto nº 63.532, de 4 de novembro de 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de NCr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.11

- Departamento Nacional de Educação

 

268.2.0537

- Programa de Aperfeiçoamento do Magistério Primário (PAMP) mediante convênio

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...........................

3.500.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto se á atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:

5.05.11

- Departamento Nacional de Educação

 

268.2.0537

- Programa de Aperfeiçoamento do Magistério Primário (PAMP) mediante convênio

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

3.500.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão