Decreto nº 63.533, de 4 de novembro de 1968.

Abre ao Ministério das Minas e Energia em favor do Gabinete do Ministro e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$100.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber:

 

 

NCr$

5.12.01

- Gabinete do Ministro

 

115.2.1690

- Instalação e Funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..........................................

50.000,00

5.12.05

- Departamento de Administração

 

271.2.1727

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas variáveis com Pessoal Civil ...........................................

50.000,00

 

 

100.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:

 

 

NCr$

5.12.01

- Gabinete do Ministro

 

111.2.1687

- Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

100.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Henrique Brandão Cavalcanti

Hélio Beltrão