Decreto nº 63.533, de 4 de novembro de 1968.
Abre ao Ministério das Minas e Energia em favor do Gabinete do Ministro e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$100.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber:
|
| NCr$ |
5.12.01 | - Gabinete do Ministro |
|
115.2.1690 | - Instalação e Funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil .......................................... | 50.000,00 |
5.12.05 | - Departamento de Administração |
|
271.2.1727 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas variáveis com Pessoal Civil ........................................... | 50.000,00 |
|
| 100.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
|
| NCr$ |
5.12.01 | - Gabinete do Ministro |
|
111.2.1687 | - Assessoria Ministerial |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 100.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Henrique Brandão Cavalcanti
Hélio Beltrão