DECRETO Nº 63.534, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de NCr$70.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$70.600,00 (setenta mil e seiscentos cruzeiros novos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00 a saber:
NCr$ | |||
5.05.11 | - Departamento Nacional de Educação |
| |
253.2.0508 | - Instalação e Funcionamento das Inspetorias Seccionais de Educação Física |
| |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
| |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
| |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 27.600,00 | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 43.000,00 | |
|
| 70.600,00 | |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
5.05.11 | - Departamento Nacional de Educação |
|
253.2.0508 | - Instalação e Funcionamento das Inspetorias Seccionais de Educação Física |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 70.600,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão