DECRETO Nº 63.534, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de NCr$70.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$70.600,00 (setenta mil e seiscentos cruzeiros novos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00 a saber:

NCr$

5.05.11

- Departamento Nacional de Educação

 

253.2.0508

- Instalação e Funcionamento das Inspetorias Seccionais de Educação Física

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

27.600,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

43.000,00

 

 

70.600,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:

5.05.11

- Departamento Nacional de Educação

 

253.2.0508

- Instalação e Funcionamento das Inspetorias Seccionais de Educação Física

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

70.600,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão