DECRETO Nº 63.535, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968.

Retifica o Decreto nº 62.906, de 25 de junho de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 62.906, de 27 de junho de 1968, relativo a abertura de crédito suplementar destinado ao Ministério da Educação e Cultura, na forma a seguir discriminada:

ONDE SE LÊ: 251.1.0501

LEIA-SE: 252.1.0501

ONDE SE LÊ: 251.1.0503

LEIA-SE: 252.1.0503

Art. 2º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão