Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.535, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968.
Retifica o Decreto nº 62.906, de 25 de junho de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 62.906, de 27 de junho de 1968, relativo a abertura de crédito suplementar destinado ao Ministério da Educação e Cultura, na forma a seguir discriminada:
ONDE SE LÊ: 251.1.0501
LEIA-SE: 252.1.0501
ONDE SE LÊ: 251.1.0503
LEIA-SE: 252.1.0503
Art. 2º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão