DECRETO Nº 63.537, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Serviço Nacional do Teatro o crédito suplementar de NCr$40.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Serviço Nacional do Teatro, o crédito suplementar de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.20 | - Serviço Nacional do Teatro |
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259.2.0799 | - Coordenação do Desenvolvimento do Teatro Brasileiro |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 5.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................................ | 5.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes ........................................................ | 30.000,00 |
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| 40.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.05.20 | - Serviço Nacional do Teatro |
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259.2.0799 | - Coordenação do Desenvolvimento do Teatro Brasileiro |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 40.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Neto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão