DECRETO Nº 63.537, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Serviço Nacional do Teatro o crédito suplementar de NCr$40.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Serviço Nacional do Teatro, o crédito suplementar de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.20

- Serviço Nacional do Teatro

 

259.2.0799

- Coordenação do Desenvolvimento do Teatro Brasileiro

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

5.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................................................

5.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes ........................................................

30.000,00

 

 

40.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.05.20

- Serviço Nacional do Teatro

 

259.2.0799

- Coordenação do Desenvolvimento do Teatro Brasileiro

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis ...............................................................................

40.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Neto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão