decreto nº 63.538, de 4 de novembro de 1968.

Abre ao Ministério da Agricultura em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de NCr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.03.00, a saber:

5.03.01

- Gabinete do Ministro

111.2.0274

- Acessoria Ministerial

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas Variáveis...........................................................................

50.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendia mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.03.05

- Departamento de Administração

131.2.0292

- Coordenação dos Serviços Administrativos

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas Variáveis...........................................................................

50.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

Antonio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira

Hélio Beltrão