decreto nº 63.538, de 4 de novembro de 1968.
Abre ao Ministério da Agricultura em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de NCr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.03.00, a saber:
5.03.01 | - Gabinete do Ministro | |
111.2.0274 | - Acessoria Ministerial | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02.00 | - Despesas Variáveis........................................................................... | 50.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendia mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.03.05 | - Departamento de Administração | |
131.2.0292 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02.00 | - Despesas Variáveis........................................................................... | 50.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
Antonio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão