Decreto nº 63.544, de 05 de NOVEMbro de 1968.

Concede permissão, em caráter permanente, a Vulcan Material Plástico S.A., com sede no Estado da Guanabara, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, nas Seções que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 7º do Decreto n.º 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a funcionar, em caráter permanente, aos domingos e feriados civis e religiosos, em suas Seções de Calandra, de Vulcapiso e de Espumas de Látices, a emprêsa Vulcan Material Plástico S.A., com sede no Estado da Guanabara, observando as disposições legais vigentes sobretudo as de proteção ao trabalho:

a) Seção de Calandra;

b) Seção de Vulcapiso;

c) Seção de Espumas de Látices.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Jarbas G. Passarinho