Decreto nº 63.545, de 5 de nOvembro de 1968.

Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É concedida autorização a Guardian Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro, no Brasil de NCr$41.982,00 (quarenta e um mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros novos) para NCr$92.200,00 (noventa e dois mil e duzentos cruzeiros novos), conforme deliberação de sua Diretoria.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares