DECRETO Nº 63.551, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968.

Cria a Embaixada do Brasil no Sudão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, ns. II e VII, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 21, parágrafo único, da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Sudão.

Art. 2º Inicialmente, enquanto a necessidade do serviço não aconselhar a designação de um titular próprio, a Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil no Cairo.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto