DECRETO Nº 63.555, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1968.

Reclassifica cargos do Grupo Ocupacional P-1.700, da Caixa Econômica Federal de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto do Decreto-lei n.º 299, de 28 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam reclassificados, na forma dos anexos, os cargos das classes de Prático de Farmácia, P-1.712, e de Atendente P-1.703, do Quadro de Pessoal – Parte Permanente – da Caixa Econômica Federal de São Paulo, de acôrdo com o disposto do Decreto-lei n.º 299, de 28 de fevereiro de 1967.

Parágrafo único. Os cargos ora reclassificados continuam preenchidos pelos atuais ocupantes, na forma da relação nominal anexa.

Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicâncias, devassas ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes dêste Decreto vigoram a partir de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1968, 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Os anexos a que se refere o artigo 1º foram publicados no Diário Oficial de 11-11-68.