DECRETO Nº 63.558, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1968.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel em Cambará - PR, destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples que faz a Prefeitura Municipal de Cambará - PR, de acôrdo com a Lei Municipal nº 389, de 16 de dezembro de 1966, de uma área de terreno com 8.000 m2, situada na Rua Marques Ladeira, Vila Rubim, naquele Município.
Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 14.467-66 - GAB ME, destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto