DECRETO Nº 63.559, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1968.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Fazenda, cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Fazenda, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:

Técnico de Administração em Transporte Marítimo - nível 18:

1. João Amálio Noguez

2. Heitor Almendros Campos

Oficial de Administração - nível 16

1. Daniel de Oliveira Godoy

Oficial de Administração - nível 12

1. Lydia Inês Specialski Escobar

2. Emílio Rodolfo Gassen

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Fazenda, no prazo de 30 (trinta dias), a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Parágrafo único. Os servidores de que se trata continuarão sendo pagos, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios, existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Mario David Andreazza