DECRETO Nº 63.564, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1968.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel em Manaus – AM, destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, Inciso II, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples, que faz o Govêrno do Estado do Amazonas, de acôrdo com Lei Estadual nº 650, de 16 de outubro de 1967, de uma área de terreno com 53.58,02m2, localizada na Estrada da Ponta Negra, no Município de Manaus – AM.
Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 11.062-68 – GAB ME, destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto