DECRETO Nº 63.568, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1968.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, cargo originário do Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, de Decreto-lei nº 200, de 25 de  fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 março de 1967), o servidor Walthay Athayde, Oficial de Administração, nível 16.

Art. 2º O Ministério dos Transporte remeterá ao Órgão do Pessoal do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentimento individual do funcionário movimentado por fôrça de disposto neste ato.

Parágrafo único. O servidor de que trata continuará sendo pago no corrente e exercício, à contar dos recursos orçamentários próprios existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão do enquadramento, venha a ser considerado nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativa aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Brasília, 7 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Mário David Andreazza