DECRETO Nº 63.570, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1968.
Concede à sociedade Bates do Brasil S.A. autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, sob a nova denominação social Bates do Brasil Ltd.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Bates do Brasil S.A., com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América do Norte, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 62.288, de 21 de fevereiro de 1968, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, sob a nova denominação social Bates do Brasil Ltda., consoante resolução adotada pela Diretoria, em reunião realizada a 12 de julho de 1968, com o capital destinado às operações da filial brasileira, elevado de NCr$6.824.333,99 (seis milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e três cruzeiros novos e noventa e nove centavos) para NCr$11.527.441,01 (onze milhões, quinhentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e um cruzeiros novos e um centavos), por meio de correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resoluções aprovadas pela Diretoria, em reuniões realizadas a 19 de abril de 1967 e 29 de maio de 1968, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinados pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 7 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares