DECRETO Nº 63.575, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1968.
Extingue concessão anterior e outorga à CEMIG concessão para distribuir energia ao Município de Itabirito, e a Empreendimentos Itabirito Ltda., concessão do aproveitamento hidráulico existente no rio Itabira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas,
Decreta:
Art. 1º É declarada extinta por desistência de seu titular, a concessão outorgada à Companhia Energia Elétrica Itabirito em virtude do Decreto nº 941, de 1 de julho de 1936, para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, mediante aproveitamento do desnível existente no rio Itabira.
Art. 2º É outorgada à CEMIG concessão, pelo prazo de trinta (30) anos, para distribuir energia elétrica no Município de Itabirito, proveniente de seu sistema gerador, através da rêde de distribuição que instalar.
Art. 3º É conferida a Empreendimentos Itabirito Ltda., concessão, destinada a uso exclusivo, para produzir energia elétrica, mediante aproveitamento da corredeira existente no rio Itabira e utilização da usina Agostinho Rodrigues, pertencente ao antigo titular da concessão, de que desistiu e foi declarada extinta.
Parágrafo único. A concessionária não poderá fornecer energia a terceiros, ainda que a título gratuito, não compreendida nesta proibição a iluminação e ligação para fins domésticos de vilas operárias em terrenos de sua propriedade.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Henrique Brandão Cavalcanti