DECRETO Nº 63.578, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968.

Declara sem efeito o Decreto número 57.332, de 24 de novembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta no processo DNPM – 2.406-65, do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Artigo Único. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 57.332, de24 de novembro de 1965, que autorizou a Crisotila Itaberaba Mineração S.A. a funcionar como emprêsa de mineração, tendo em vista haver deliberado a liquidação da sociedade pela assembléia geral extraordinária realizada em 30 de dezembro de 1967, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 19 de julho de 1968.

Brasília, 8 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. Costa e silva

Henrique Brandão Cavalcanti